Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.760/2024

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 36.760-E, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e, em conformidade as disposições da Emenda Constitucional EC 79 /2014, art. 6º,

§ 1º, da Lei nº 13.681 , de 18 de junho de 2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; c/c os artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, e

CONSIDERANDO o teor do Convênio que delega competência da União para o estado de Roraima para a prática de atos relativos aos militares integrantes da carreira policial e bombeiro militar, oriundos do extinto Território Federal de Roraima, e cedidos ao estado de Roraima na forma do art. 31,

§ 1º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 04 de junho de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 98 , de 06 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 192614/2022/ME, de 5 de julho de 2022, subscrito pela Sra. ERINÃ DE ARAUJO BORGES, Chefe de Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, informando o Enquadramento de Servidor com fundamento nas Emendas Constitucionais nº 79 /2014 e 98 /2017;

CONSIDERANDO o contido na Nota Informativa SEI nº 18585/2022/ME, de 25/05/2022, que trata do processo de enquadramento de ALDEIR BARRETO DE MATOS e outros, em quadro em extinção da União;

CONSIDERANDO a Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 7.113, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU nº 124, de 1º de julho de 2024, que versa sobre revisão do enquadramento de ALDEIR BARRETO DE MATOS, na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima, a contar de 19 de julho de 2021, da graduação de Soldado - 2ª Classe Policial Militar, para 1ª Classe Policial Militar;

CONSIDERANDO que "A transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, verificar-se-á sempre que o Policial Militar atingir a idade limite de 50 (cinquenta) anos para SOLDADO PM", conforme o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, e

CONSIDERANDO que atualmente o Sr. ALDEIR BARRETO DE MATOS, enquadrado na graduação de Soldado PM de 1ª Classe, possui mais de 50 (cinquenta) anos de idade, RESOLVE:

Art. 1º Reincluir ALDEIR BARRETO DE MATOS, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , no quadro em extinção da União, da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, na graduação de Soldado PM de 1ª Classe, por meio da Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 7.113, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU nº 124, 1º de julho de 2024, que revisa a portaria nº 14.824, de 20 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Soldado PM 1ª Classe, ALDEIR BARRETO DE MATOS, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 33.763 -E, de 22 de dezembro de 2022, publicado no DOE-RR, nº 4346, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33763/2022 de 22/12/2022