Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.763/2024
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DECRETO Nº 36.763-E, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Militar da Governadoria, CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA, para acompanhar e assessorar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, na Cidade de Brasília/DF, no dia 19 de setembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroativos a 19 de setembro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima