Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.807/2024
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DECRETO Nº 36.807-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar da reunião ordinária do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito-Federal (CONPEG), no dia 18 de outubro de 2024, em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima