Decreto nº 36.809/2024
Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 36.809-E, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e, em conformidade com o que dispõem na EC nº 79 /2014; art. 6º,
§ 1º, da Lei nº 13.681 , de 18 de junho de 2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; c/c os artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 e, CONSIDERANDO o teor do Convênio que delega competência da União para o Estado de Roraima, para a prática de atos relativos aos militares integrantes da carreira policial e bombeiro militar, oriundos do extinto Território Federal de Roraima, e cedidos ao Estado de Roraima na forma do art. 31,
§ 1º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 192614/2022/ME, de 5 de julho de 2022, subscrito pela Sra. ERINÃ DE ARAUJO BORGES, Chefe de Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, informando o Enquadramento de Servidor com fundamento nas Emendas Constitucionais nº 79 /2014 e 98 /2017;
CONSIDERANDO o contido na Nota Informativa SEI nº 18585/2022/ME, de 25 de maio de 2022, que trata do processo de enquadramento de JORGE BARBOSA DE MELO e outros, em quadro em extinção da União;
CONSIDERANDO a Portaria CEEXT/SRT/MGI Nº 7.113, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU nº 124, de 1º de julho de 2024, que versa sobre a revisão do enquadramento de JORGE BARBOSA DE MELO, na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima, a contar de 3 de maio de 2021, da graduação de Soldado - 2ª Classe Policial Militar, para 1ª Classe Policial Militar;
CONSIDERANDO que "A transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, verificar-se-á sempre que o Policial Militar atingir a idade limite de 50 (cinquenta) anos para SOLDADO PM", conforme o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979;
CONSIDERANDO que atualmente o Sr. JORGE BARBOSA DE MELO, enquadrado na graduação de Soldado PM de 1ª Classe, possui mais de 50 (cinquenta) anos de idade, RESOLVE
Art. 1º Reincluir JORGE BARBOSA DE MELO, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , no quadro em extinção da União, da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, na graduação de Soldado PM de 1ª Classe, por meio da Portaria CEEXT/SRT/MGI Nº 7.113, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU nº 124, de 1º de julho de 2024, que revisa a Portaria nº 14.822, de 20 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Soldado PM 1ª Classe, JORGE BARBOSA DE MELO, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 33.762 -E, de 22 de dezembro de 2022, publicado no DOERR, nº 4346, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de maio de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33762/2022 de 22/12/2022