Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.822/2024

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DECRETO Nº 36.822-E, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 15301.000948/2024.23, RESOLVE

Art. 1º Reverter, Aposentadoria por Invalidez, do servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA FERREIRA, CPF (nº ocultado) , nos termos do art. 24, inciso I, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, ao cargo de Professor Educação Básica, matrículas nº 043002755/0139354- 5-01, por ter sido julgado apto para a reversão da aposentadoria, sem restrições laborais, conforme Laudo Médico Pericial IPER/PRESI/DIPREV/GAPRE/ DIPAM nº 15301.000948/2024.23.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.