Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.823/2024

--

DECRETO Nº 36.823-E, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.010724/2021.33;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual, ROSILANE DE CÁSSIA BARBOSA DE ARAÚJO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrículas nº 040002833/0125803-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, para exercer cargo em comissão de Membro da CPL, junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.