Decreto nº 36.845/2024
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DECRETO Nº 36.845-E, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Lei nº 11.947 , de 16 de junho de 2009, bem como o Decreto Governamental nº 3995-E, de 1º de setembro de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR, o art. 3º,
§ 2º, do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR e ainda o art. 26, da Resolução 38/FNDE de 16 de julho de 2009, RESOLVE
Art. 1º Substituir membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR, para atuarem até o término da vigência do mandato, que se encerra em março de 2025:
I - Representantes de Entidade Civil - Associação dos Estudantes de Roraima - ASSOER:
a) Titular: DARLAM BARBOSA DE SOUZA, CPF (nº ocultado) , por JEAN FARIAS DA COSTA, CPF (nº ocultado) ;
b) Suplente: ARLISSOM SOUSA NASCIMENTO, CPF (nº ocultado) , por LÚCIO HENRIQUE SOUSA LIMA, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Substituir membro do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR, para atuar até o término da vigência do mandato, que se encerra em março de 2025:
I - Representante de Entidade Civil - Associação Missões de Amor - AMA:
a) Suplente - EVA MORAIS DE SOUZA BRASÃO, CPF (nº ocultado) , por DARLAM BARBOSA DE SOUZA, CPF (nº ocultado) .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de outubro de 2024.
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.