Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.851/2024

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DECRETO Nº 36.851-E, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o art. 40, inciso I, da Lei Complementar nº 030 , de 30 de junho de 1999, RESOLVE

Art. 1º Ficam nomeados, na condição de Presidente e Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal - CF, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, os representantes abaixo relacionados:

a) EZIO DE JESUS GOMES DE LUCAS - Presidente;

b) ADALBERTO DE SOUZA LINS GONÇALVES - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.