Decreto nº 36.858/2024
Dispõe sobre reversão de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 36.858-E, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre reversão de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,
§ 2º, do art. 32,
§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR de 08 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4217 de 8 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a Criação e Implantação de novos Colégios Estaduais Militarizados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 178/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 30 de maio de 2022, a Portaria nº 70/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (7684547), de 10 de fevereiro de 2023, e a Portaria nº 77/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 20 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.001 -E, de 21 de julho de 2022, publicado no DOE nº 4245, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, e o Decreto nº 33.840 -E, de 18 de janeiro de 2023, de permanência na condição de agregado, do 1º TEN QCOBM JEFFERSON SILVA DIAS, matrícula 47500097, e do 1º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO, matrícula 47500087, publicado no DOE nº 4365, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 333/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre exoneração do 1º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO, matrícula 47500087, de função gratificada de Colégio Estadual Militarizado; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 355/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre exoneração do 1º TEN QCOBM JEFFERSON SILVA DIAS, matrícula 47500097, de função gratificada de Colégio Estadual Militarizado, RESOLVE
Art. 1º Reverter, a contar de 1º de setembro de 2024, ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, os oficiais infrarrelacionados, em razão de exonerações de Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro:
I - 1º TEN QCOBM JEFFERSON SILVA DIAS, matrícula 47500097;
II - 1º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO, matrícula 47500087.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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