Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.869/2024

Dispõe sobre a cessão de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.869-E, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a cessão de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos. 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), e com base nos autos do Processo nº 35101.000740/2023.97;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.743 -E, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a cessão de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR, publicado no DOE Nº 4526, de 19 de setembro de 2023, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar a cessão, sem ônus ao cessionário, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 1º de setembro de 2024, da ST QPCPM THAÍS MEDEIROS DE ABREU, matrícula 47000770, CPF (nº ocultado) , do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, para permanecer a disposição da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 24 de outubro de 2024

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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