Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.870/2024

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.870-E, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º Tenente QCOPM JOSEFON MORAIS HERMANO, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da função de Monitor do CEM VI - Professora Maria de Lourdes Neves.

Art. 2º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Policia Militar de Roraima, o 2º Tenente WEGENER FERNANDES SOARES, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da função de Monitor do CEM XI - Professora Wanda David Aguiar.

Art. 3º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º Tenente EDINALDO CRUZ DEEKE, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da função de Subcomandante do CA do CEM VIII -Professora Maria Nilce Macêdo Brandão.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.