Decreto nº 36.871/2024
"Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima."
DECRETO Nº 36.871-E, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
"Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e, em conformidade com o que disposições na EC 79 /2014, art. 6º,
§ 1º, da Lei nº 13.681 , de 18 de junho de 2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; c/c os artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002; e, CONSIDERANDO o teor do Convênio que delega competência da União para o Estado de Roraima para a prática de atos relativos aos militares integrantes da carreira policial e bombeiro militar, oriundos do extinto Território Federal de Roraima, e cedidos ao Estado de Roraima na forma do art. 31,
§ 1º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 98 , de 06 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 102973/2024/MGI, de 6 de agosto de 2024, subscrito pela Sra. ERINÃ DE ARAUJO BORGES, Chefe de Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, informando o enquadramento de servidores na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima;
CONSIDERANDO a PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 7.113, DE 28 DE JUNHO DE 2024, publicada no DOU nº 124, de 1º de julho de 2024, com retificação publicada no DOU nº 125, de 4 de julho de 2024, que versa sobre enquadramento de SILAS BERNARDO DE SOUZA, na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima, a contar de 1º de julho de 2024, na graduação de 3º Sargento PM;
CONSIDERANDO que "A transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, verificar-se-á sempre que o Policial Militar atingir a idade limite de 51 anos para 3º Sargento PM", conforme o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979;
CONSIDERANDO que atualmente o Sr. SILAS BERNARDO DE SOUZA, enquadrado na graduação de 3º Sargento PM, possui 56 (cinquenta e seis) anos de idade, RESOLVE
Art. 1º Reincluir SILAS BERNARDO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , no quadro em extinção da União, da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, na graduação de 3º Sargento PM.
Art. 2º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o 3º Sargento PM SILAS BERNARDO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de julho de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.