Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.873/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.873-E, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Médicos da Polícia Militar de Roraima, o CEL QOMed PATRICK RABELO JOSÉ, CPF: 794.513.572-20, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão da prorrogação por 02 (dois) anos o exercício do Policial Militar, para compor a Diretoria Administrativa do Serviço de Assistência Social da Polícia Militar de Roraima - SAS/PMRR.

Art. 2º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCOPM OZÉIAS RAMOS BALMANTE, CPF: 382.523.092-91, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão da prorrogação por 02 (dois) anos o exercício do Policial Militar, para compor a Diretoria Administrativa do Serviço de Assistência Social da Polícia Militar de Roraima - SAS/PMRR.

Art. 3º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCOPM JUCELIN GOMES TEIXEIRA, CPF: 446.876.992-00, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão da prorrogação por 02 (dois) anos o exercício do Policial Militar, para compor a Diretoria Administrativa do Serviço de Assistência Social da Polícia Militar de Roraima - SAS/PMRR.

Art. 4º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QCOPM REJANE CASTRO SILVA, CPF: 713.355.102-06, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão da prorrogação por 02 (dois) anos o exercício da Policial Militar, para compor a Diretoria Administrativa do Serviço de Assistência Social da Polícia Militar de Roraima - SAS/PMRR

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a 16 de outubro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 24 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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