Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.878/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.878-E, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º,

Art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o MAJ QCO PM FERNANDO RODRIGUES SOARES, CPF: 383.374.872-91, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, com base no artigo 100,

§1º inciso III, alínea <> e

§7º, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de agosto de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.