Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.880/2024

Dispõe sobre cessão de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.880-E, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre cessão de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos. 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), e com base nos autos do processo nº 00012.000272/2024.56, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar a cessão do 2º Tenente QCO PM ODEMIR ANDRADE DA FONSECA JÚNIOR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000978, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, no exercício do cargo de Assistente de Gabinete, código TJ/DCA-19, com lotação no Gabinete do Des. Mauro Campello, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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