Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.886/2024

Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 36.886-E, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,

§ 2º, do art. 32,

§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR, de 8 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4217, de 8 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a Criação e Implantação de novos Colégios Estaduais Militarizados e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 386/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre exoneração e nomeação de bombeiros militares ativos em função gratificada de Colégio Estadual Militarizado, RESOLVE

Art. 1º Agregar, a contar de 1º de outubro de 2024, o 2º TEN QCOBM DEIMISON DA SILVA NOLETO, matrícula nº 047500192, na função gratificada de Apoio Administrativo do Colégio Estadual Militarizado Prof. Carlo Casadio - CEM XXXI, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.

Art. 2º Agregar, a contar de 1º de outubro de 2024, a 2º TEN QCOBM EDILENE CRISTIANE DA SILVA BRASIL, matrícula nº 047500142, na função gratificada de Apoio Administrativo do Colégio Estadual Militarizado Carlos Drumond de Andrade - CEM XXX, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.