Decreto nº 36.905/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.905-E, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 132.044,14 (cento e trinta e dois mil e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1139 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 132.044,14
TOTAL 132.044,14
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1139 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR
08 244 083 2477 9900 Apoio à Gestão do Programa BOLSA FAMÍLIA - Estado S 33901400 2.660 0000 Não NO 6.000,00
S 33903300 2.660 0000 Não NO 16.044,14
S 33903900 2.660 0000 Não NO 110.000,00
TOTAL GERAL: 132.044,14
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.