Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.907/2024

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DECRETO Nº 36.907-E, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar do 50º Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, com o tema "Meio século: avanços e desafios da Advocacia Pública na realização dos objetivos fundamentais da República Brasileira", na cidade de Goiânia/GO, no período de 11 a 14 de novembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.