Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.908/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.908-E, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Anulação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 5.279.481,00 (cinco milhões e duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e um reais), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1145 21101 Secretaria de Estado da Infraestrutura 5.279.481,00

TOTAL 5.279.481,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1 145 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

15 451 043 3536 9900 Obras de Infraestrutura Urbanística - Es­tado F 33903900 1.500 0000 iva NO 2.050.000,00

26 782 075 2227 9900 Manutenção de Obras de Artes Especiais - Estado F 33903900 1.500 0000 iva NO 1.000.000,00

26 782 075 2228 9900 Manutenção de Rodovias Estaduais - Es­tado F 33903900 1.500 0000 iva NO 2.114.981,00

26 782 075 2229 9900 Pavimentação de Rodovias Estaduais - Estado F 44905100 1.500 0000 iva NO 114.500,00

TOTAL GERAL: 5.279.481,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO: 1145 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

15 451 043 3536 9900 Obras de Infraestrutura Urbanísti­ca - Estado F 44905100 1.500 0000 iva NO 3.279.481,00

26 782 075 2226 9900 Manutenção de Estradas Vicinais - Estado F 33903900 1.500 0000 iva NO 2.000.000,00

TOTAL GERAL: 5.279.481,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.