Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.909/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Saúde, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.909-E, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Saúde, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1138 20601 Fundo Estadual de Saúde 60.000.000,00

TOTAL 60.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Excesso de Arrecadação da fonte 1.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das ações e serviço Públicos de Saúde CO - 0000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1138 1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

10 302 078 2434 9900 Atenção em Urgência, e Emergência. - Estado S 33903900 1.600 0000 Não NO 46.000.000,00

S 33909200 1.600 0000 Não NO 6.000.000,00

10 302 078 2435 9900 Regulação em Saúde Integrada aos Serviços do SUS - Estado S 33903300 1.600 0000 Não NO 5.500.000,00

S 33904800 1.600 0000 Não NO 600.000,00

10 122 010 4517 9900 Ações de Informática da SESAU - Estado S 33904000 1.600 0000 Não NO 1.900.000,00

TOTAL GERAL: 60.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.