Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.910/2024

--

DECRETO Nº 36.910-E, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 62, da Constituição Estadual nº 1, de 31 de dezembro de 1991 c/c art. 53, da Lei Ordinária nº 418 , de 15 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 346 e Súmula 473, ambas do Supremo Tribunal Federal - STF;

CONSIDERANDO a Ação de Reintegração de Posse nº 0821003-63.2022.8.23.0010 (13053559), em favor de ANCILENE SILVA ARAÚJO;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA (14829185) nos autos do Processo Administrativo nº 18301.014409/2022.06 e na Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR em seu Parecer Padrão Caso 20 (Regularização Rural) Força Tarefa nos autos SEI nº 18301.004914/2020.72 (1259409), DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 3080076.22, expedido em 18 de outubro de 2022, em nome de GEOVANA IONE BRANDÃO DA SILVA, do lote de terras rural denominado SÍTIO DONA DO PEDAÇO, código do imóvel nº 951.080.771.716-3 localizado na Gleba Murupu, no município de Boa Vista/RR, com área de 5,0403 hectares (Cinco Hectares e Quatro Ares e Três Centiares).

Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.