Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.911/2024

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 36.911-E, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e, em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional 79 /2014, art. 6º,

§ 1º, da Lei nº 13.681 , de 18 de junho de 2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; c/c os artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002; e, CONSIDERANDO o teor do Convênio que delega competência da União para o Estado de Roraima para a prática de atos relativos aos militares integrantes da carreira policial e bombeiro militar, oriundos do extinto Território Federal de Roraima, e cedidos ao Estado de Roraima na forma do art. 31,

§ 1º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 04 de junho de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 98 , de 06 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 143413/2024/MGI, de 11 de outubro de 2024, subscrito pela Sra. ERINÃ DE ARAUJO BORGES, Chefe de Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, informando o enquadramento de servidores na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima;

CONSIDERANDO a PORTARIA CEEXT/SRT/MGI nº 10.282, de 5 de setembro de 2024, publicada no DOU nº 173, de 6 de setembro de 2024, que versa sobre enquadramento de SEBASTIÃO MARLON DA SILVA SANTOS, na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima, a contar de 6 de setembro de 2024, na graduação de Soldado PM - 1ª Classe;

CONSIDERANDO que "A transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, verificar-se-á sempre que o Policial Militar atingir a idade limite de 50 anos para Soldado PM - 1ª Classe", conforme o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979;

CONSIDERANDO que atualmente o Sr. SEBASTIÃO MARLON DA SILVA SANTOS, enquadrado na graduação de Soldado PM - 1ª Classe, possui 52 (cinquenta e dois) anos de idade, RESOLVE

Art. 1º Reincluir SEBASTIÃO MARLON DA SILVA SANTOS, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , no quadro em extinção da União, da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, na graduação de Soldado PM - 1ª Classe.

Art. 2º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Soldado PM - 1ª Classe SEBASTIÃO MARLON DA SILVA SANTOS, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de setembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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