Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.916/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.916-E, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Anulação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 694.414,36 (seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1144 19103 Polícia Militar do Estado de Roraima 694.414,36

TOTAL 694.414,36

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Sumário Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1144 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

06 122 010 4116 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da PMRR - Estado F 33903900 1.500 0000 Não NO 35.000,00

06 122 010 4316 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da PMRR - Estado F 33909300 1.500 0000 Não NO 544.426,27

06 181 037 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 33903000 1.500 0000 Não NO 82.600,00

F 33903900 1.500 0000 Não NO 32.388,09

TOTAL GERAL: 694.414,36

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO: 1144 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

06 122 010 4316 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da PMRR - Estado F 33903300 1.500 0000 Não NO 50.000,00

F 33904000 1.500 0000 Não NO 5.834,97

06 122 010 4416 9900 Administração de Recursos Humanos da PMRR - Es­tado F 31901700 1.500 0000 Não NO 544.426,27

06 181 037 3494 9900 Construção de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR - Estado F 44909300 1.500 0000 Não NO 15.553,12

06 244 037 2173 9900 Ações Sociais da PMRR - Estado F 33903900 1.500 0000 Não NO 78.600,00

TOTAL GERAL: 694.414,36

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.