Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.918/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Civil, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.918-E, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Civil, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Anulação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1157 13101 Casa Civil 60.000,00

TOTAL 60.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1157 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13101 - Casa Civil

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

04 122 010 4403 9900 Administração de Recursos Humanos da CASA CIVIL - Estado F 31901300 1.500 0000 Não NO 60.000,00

TOTAL GERAL: 60.000,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO 1157 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13101 - Casa Civil

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

04 122 010 4403 9900 Administração de Recursos Humanos da CASA CIVIL - Estado F 31901100 1.500 0000 Não NO 60.000,00

TOTAL GERAL: 60.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.