Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.923/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.923-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Anulação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 21.133.936,39 (vinte e um milhões e cento e trinta e três mil e novecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1173 21101 Secretaria de Estado da Infraestrutura 21.133.936,39

TOTAL 21.133.936,39

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1173 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

26 782 075 2227 9900 Manutenção de Obras de Artes Especiais - Estado F 33903900 1.500 0000 Não NO 6.282.602,91

F 33903900 1.501 0000 Não NO 3.870,78

26 782 075 2228 9900 Manutenção de Rodovias Estaduais - Esta­do F 33903900 1.500 0000 Não NO 14.283.355,70

26 782 075 3340 9900 Construção de Estradas Vicinais - Estado F 44905100 2.501 0150 Não NO 92.643,00

15 451 075 2224 9900 Elaboração e Gestão de Projetos de Infraes - trutura - Estado F 33903900 1.500 0000 Não NO 400.000,00

26 782 075 2227 9900 Manutenção de Obras de Artes Especiais - Estado F 33903900 1.708 0000 Não NO 66.804,00

26 782 075 3340 9900 Construção de Estradas Vicinais - Estado F 44905100 2.756 0000 Não NO 4.660,00

TOTAL GERAL: 21.133.936,39

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO: 1173 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATURE­ ZA FTE CO IC TRO VALOR

04 122 010 4118 0100 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEINF - Boa Vista F 33903000 1.500 0000 Não NO 8.000,00

F 44905200 1.500 0000 Não NO 5.000,00

04 122 010 4318 0100 Manutenção de Serviços Administra­tivos Gerais da SEINF - Boa Vista F 33903000 1.500 0000 Não NO 166.702,52

F 33903900 1.500 0000 Não NO 239.140,00

F 44905200 1.500 0000 Não NO 870.000,00

04 122 010 4518 0100 Ações de Informática da SEINF - Boa Vista F 33903900 1.500 0000 Não NO 60.000,00

F 44905200 1.500 0000 Não NO 365.000,00

04 451 043 2414 9900 Reforma de Prédios Públicos - Estado F 33903900 1.500 0000 Não NO 1.720.819,41

04 451 043 3467 0100 Construção de Prédios Públicos - Boa Vista F 44905100 1.500 0000 Não NO 205.759,51

04 451 043 3467 9900 Construção de Prédios Públicos - Es­tado F 44905100 1.500 0000 Não NO 28.991,75

15 451 043 3536 0100 Obras de Infraestrutura Urbanística - Boa Vista F 44905100 1.500 0000 Não NO 174.716,29

15 451 043 3536 0400 Obras de Infraestrutura Urbanística - Alto Alegre F 44905100 1.500 0000 Não NO 2.876,00

15 451 043 3536 9900 Obras de Infraestrutura Urbanística - Estado F 33404100 1.500 0000 Não NO 1.666.666,68

F 44905100 1.500 0000 Não NO 1.000.000,00

F 44905100 2.756 0000 Não NO 4.660,00

17 511 049 3575 9900 Execução e Gestão de Projetos de In - fraestrutura em Saneamento Básico em Áreas Rurais - Estado F 44404100 1.500 0000 Não NO 8.750.000,00

24 722 042 2413 9900 Fortalecimento de Redes de Radioco - municações, Dados de Voz e Imagem no Estado - Estado F 33903900 1.708 0000 Não NO 66.804,00

25 752 048 3450 1500 Execução e Gestão de Projetos de Infraestrutura em Energia Elétrica - Amajarí F 44905100 1.500 0000 Não NO 580.683,78

25 752 048 3450 9900 Execução e Gestão de Projetos de Infraestrutura em Energia Elétrica - Estado F 44905100 1.500 0000 Não NO 1.700.227,39

26 782 075 2229 0400 Pavimentação de Rodovias Estaduais - Alto Alegre F 44905100 2.501 0150 Não NO 92.643,00

26 782 075 2229 9900 Pavimentação de Rodovias Estaduais - Estado F 44905100 1.500 0000 Não NO 87.357,00

26 782 075 3340 9900 Construção de Estradas Vicinais - Es­tado F 44905100 1.500 0000 Não NO 3.334.018,28

26 782 075 3341 9900 Construção de Obras de Artes Espe­ciais - Estado F 44905100 1.501 0000 Não NO 3.870,78

TOTAL GERAL: 21.133.936,39

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.