Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.924/2024

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DECRETO Nº 36.924-E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 53 da Lei Estadual nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;

CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5377, expedido em 29 de dezembro de 2011 em favor de TERRAVISTA LTDA;

CONSIDERANDO, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.004386/2023.02 com base na Apuração de Legitimidade da emissão do TD nº 5377, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5377, expedido em 29 de dezembro de 2011 em favor de TERRAVISTA LTDA; do lote de terras denominado "Fazenda Novo Sítio", com área de 1.730,6338 ha (um mil setecentos e trinta hectares, sessenta e três ares e trinta e oito centiares), localizado na Gleba Caracaraí, Município de Boa Vista - RR, com as seguintes confrontações: NORTE com a "Fazenda Santa Luzi, Fazenda Pau Rainha e Fazenda Pau Rainha II"; SUL com o "Igarapé Pilão"; LESTE com a "Fazenda Muriru e Fazenda São José" e OESTE com a "BR-174 e Fazenda Silva Fecunda, Martinez, Clemente, Falcão e Fazenda Floresta Bonita".

Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.