Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.925/2024

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 36.925-E, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima; de acordo com o disposto no art. 36,

§ 2º, c/c o art. 37, art. 32,

§ 1º, inciso IV e inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e o Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 048/2022-MPC/GAB/PGC (6316559), de 19 de setembro de 2022, de solicitação de cessão do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, para exercer o cargo de Coordenador de Operações/ FG-II, no âmbito do Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR;

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.550 -E, de 17 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4324, de 17 de novembro de 2022, de cessão e agregação do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR;

CONSIDERANDO o Ofício nº 537/2023-MPC/GAB/PGC (10832104), de 17 de novembro de 2023, de solicitação de prorrogação da cessão do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, para exercer o cargo de Coordenador de Operações/ FG-II, no âmbito do Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR;

CONSIDERANDO o Decreto nº 35.505 -E, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4604, de 22 de janeiro de 2022, de prorrogação de cessão e agregação do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 1259/2024/GAB PGC/PGC/MPCRR (14787185), de 10 de outubro de 2024, contido no processo SEI nº 00012.000363/2024.91, que solicita a prorrogação da cessão do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, para continuar exercendo suas atividades laborais no Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de novembro de 2024, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar a cessão e agregação, do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, no período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, junto ao Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR, em conformidade com o disposto na legislação vigente, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento.

Parágrafo único. Na hipótese do não ressarcimento pelo cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retomo imediato do militar a seu órgão de origem.

Art. 2º O militar permanece agregado, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.

Art. 3º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes à remuneração da militar cedida, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.