Decreto nº 36.928/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.928-E, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 2.278.068,09 (dois milhões e duzentos e setenta e oito mil e sessenta e oito reais e nove centavos), para atender as programações elencadas no (s) Anexo (s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1168 17101 Secretaria de Estado da Educação e Desporto 2.278.068,09
TOTAL 2.278.068,09
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 1.569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - CO 0000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de novembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1168 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR
12 361 080 2194 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando - Estado F 33903000 1.569 0000 Não NO 711.389,80
F 33903900 1.569 0000 Não NO 20.477,60
F 44905200 1.569 0000 Não NO 1.546.200,69
TOTAL GERAL: 2.278.068,09
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.