Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.929/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.929-E, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 300.000,00 (trezentosmil reais), para atender as programações elencadas no (s) Anexo (s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1174 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 300.000,00

TOTAL 300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - CO 0000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1174 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR

08 244 055 2244 9900 Fortalecimento dos Serviços de Proteção Social Especial - Estado S 33504100 1.660 3110 Não NO 300.000,00

TOTAL GERAL: 300.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.