Decreto nº 36.933/2024
Altera o Decreto nº 24.839-E, de 26 de fevereiro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR.
DECRETO Nº 36.933-E, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 24.839 -E, de 26 de fevereiro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 24.839 -E, de 26 de fevereiro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Penitenciário de Roraima, em sua composição plenária, será integrado por 15 (quinze) membros nomeados pelo (a) Governador (a) do estado de Roraima, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como representantes da comunidade, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido. (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de novembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24839/2018 de //