Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.933/2024

Altera o Decreto nº 24.839-E, de 26 de fevereiro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR.

DECRETO Nº 36.933-E, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 24.839 -E, de 26 de fevereiro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 24.839 -E, de 26 de fevereiro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Penitenciário de Roraima - COPEN/RR, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Penitenciário de Roraima, em sua composição plenária, será integrado por 15 (quinze) membros nomeados pelo (a) Governador (a) do estado de Roraima, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como representantes da comunidade, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido. (NR)

(...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24839/2018 de //