Decreto nº 36.976/2024
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DECRETO Nº 36.976-E, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016; e;
CONSIDERANDO as determinações impostas ao Governo do Estado de Roraima, através do Processo Judicial nº 0821334-74.2024.8.23.0010, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais do servidor DEIVISON TAVARES MENEZES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 040001571, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, regido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos do quadro geral do Governo do Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de novembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO
ORD NOME CARGO MATRICULA NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO EFEITO FINANCEIRO
1 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 A01 A02 04/05/2008
2 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 A02 B01 04/05/2009
3 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 B01 B02 04/05/2010
4 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 B02 B03 04/05/2012
4 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 B03 C02 04/05/2014
5 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 C02 C03 04/05/2016
6 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 C03 C04 04/05/2018
7 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 C04 D01 04/05/2019
8 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 D01 D02 04/05/2020
9 DEIVISON TAVARES MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 040001571 D02 D03 04/05/2022
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.