Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.983/2024

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DECRETO Nº 36.983-E, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, CDS-I, oriundo da Lei 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC, para à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília - SERBRAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022