Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.003/2024

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DECRETO Nº 37.003-E, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Remarcar o saldo de férias da Secretária de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília - SERBRAS, GERLANE BACCARIN, referentes ao exercício de 2024, conforme o período abaixo relacionado:

I - de 13 de janeiro a 1º de fevereiro de 2025: 20 (vinte) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima