Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.030/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Militar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 37.030-E, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Militar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.