Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 37.030/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Militar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 37.030-E, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Militar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.