Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 37.050/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 37.050-E, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.