Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.050/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 37.050-E, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.