Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.055/2024

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DECRETO Nº 37.055-E, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas no art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder Estabilidade aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.