Decreto nº 37.087/2024
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DECRETO Nº 37.087-E, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 3020043.22, expedido em 24 de outubro de 2022 em favor de JOSÉ SOARES DE SILVA;
CONSIDERANDO, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.003594/2024.67 com base na Apuração de Legitimidade da emissão do TD nº 3020043.22, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 3020043.22, expedido em 24 de outubro de 2022 em favor de JOSÉ SOARES DE SILVA; do lote de terras denominado "Fazenda São José", com área de 827,2760 (OITOCENTOS E VINTE E SETE HECTARES E VINTE E SETE ARES E SESSENTA CENTIARES), localizado na Gleba Barauana, Município de Caracaraí - RR, com as seguintes confrontações: NORTE com o P. A. Caferana; SUL com a Fazenda Grande Família e Rio Barauana e Fazenda Pantanal; LESTE com a Vicinal de Acesso e OESTE com P. A. Caxias.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 4 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.