Decreto nº 37.088/2024
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DECRETO Nº 37.088-E, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 0422, expedido em 25 de maio de 2010 em favor de José Angelo Alves da Silva;
CONSIDERANDO, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.007429/2022.12 com base na Apuração de Legitimidade da emissão do TD nº 0422, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 0422, expedido em 25 de maio de 2010 em favor de José Angelo Alves da Silva do lote de terras urbano nº 17, da quadra 05 com área de 401,05 m2, perímetro 80,20 metros lineares, localizado no Bairro Campolândia, município de Rorainópolis, com as seguintes confrontações:
1) frente com a rua José de Alencar, medindo 21,00 metros:
2) fundos com parte do lote nº 019, medindo 21,00 metros;
3) lado direito com o lote nº 18, medindo 19,10 metros e;
4) lado esquerdo com parte do lote nº 16, medindo 19,10 metros;
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.