Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.089/2024

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DECRETO Nº 37.089-E, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 35.878 -E, de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4666, de 24 de abril de 2024, que declarou área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 6.482,3442 hectares, localizada na Gleba Branquinho, município de São João da Baliza/RR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35878/2024 de 24/04/2024