Decreto nº 37.090/2024
--
DECRETO Nº 37.090-E, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 3040066.17, expedido em 22 de agosto de 2017 em favor de MARIA DIAS DA SILVA;
CONSIDERANDO, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.004814/2024.70 com base na Apuração de Legitimidade da emissão do TD nº 3040066.17, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 3040066.17, expedido em 22 de agosto de 2017 em favor de MARIA DIAS DA SILVA; do lote de terras denominado "Sítio Rubro Negro", com área de 79,1690 (SETENTA E NOVE HECTARES, DEZESSEIS ARES E NOVENTA CENTIARES), localizado na Gleba Caracaraí, Município do Mucajaí - RR, com as seguintes confrontações: NORTE com o Lote 394; SUL com o Terras do Governo do Estado; LESTE com o Vicinal 25 e OESTE com Vicinal 01A.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.