Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.101/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 37.101-E, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.