Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.109/2024

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DECRETO Nº 37.109-E, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE

Art. 1º Autorizar 15 (quinze) dias de férias ao Ouvidor-Geral do Estado de Roraima, ÉRICO VERISSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, CPF nº 621.806.143-49, matrículas 020999936/0154130-7-02, referente ao 2º período do exercício 2022/2023, de 13 a 28 de janeiro de 2025.

Art. 2º Assim, poderá responder pela titularidade da Pasta, o Ouvidor PAULO WANDERLEY DA SILVA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima