Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 37.113/2024
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DECRETO Nº 37.113-E, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE
Art. 1º Suspender 10 (dez) dias do 3º período de férias do Senhor Secretário Adjunto de Estado da Fazenda - KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA, marcadas para o período de 2 a 11 de dezembro de 2024, exercício 2023/2024, em virtude da necessidade do serviço público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima