Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.128/2024

Altera o Decreto nº 27.909-E, de 7 de novembro de 2019, que "Institui, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Comunitário" e dá providências correlatadas."

DECRETO Nº 37.128-E, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 27.909 -E, de 7 de novembro de 2019, que "Institui, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Comunitário" e dá providências correlatadas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os §§ 3º, 4º e 7º do art. 2º do Decreto nº 27.909 -E, de 7 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 3599, de 7 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

§ 3º As indicações serão encaminhadas ao Gabinete do Comando Geral, devidamente justificadas, até a data limite de uma semana da data da outorga. (NR)

§ 4º A Comissão reunir-se-á na data limite de uma semana da data da outorga, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem agraciados, devendo ser lavrada ata da reunião, que consignará o resultado da seleção. (NR)

§ 7º O Presidente da comissão encaminhará a relação dos candidatos selecionados ao Comandante Geral, para apreciação e processamento pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH. (NR)"

Art. 2º O inciso II do art. 6º - passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º [ ... ]

II - Militares: 10 (dez). (NR)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27909/2019 de //