Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 37.143/2024
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DECRETO Nº 37.143-E, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima