Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.147/2024

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções dos Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - Promoção de 19 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 37.147-E, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções dos Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - Promoção de 19 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, CONSIDERANDO o prescrito pelo art. 13, do Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro de 1989 c/c art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 e suas alterações, bem como o PARECER Nº 135/2015/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR com caráter vinculativo, conforme art. 2º.,

§ 3º, da Lei Complementar nº 071 , de 18 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas à metade as condições de interstício e de serviço arregimentado para as promoções dos Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, relativas às promoções de 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para às promoções de 19 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.