Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.148/2024

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DECRETO Nº 37.148-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, e, RESOLVE:

Art. 1º Destituir, a pedido, JOSÉ CARLOS ARANHA RODRIGUES, da condição de Conselheiro Titular do Conselho de Recursos Fiscais do Contencioso Administrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, como representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima - FECOMÉRCIO/RR, para o biênio 2024/2026, referente ao período compreendido entre 22 de junho de 2024 a 21 de junho de 2026:

Art. 2º Nomear EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO, na condição de Conselheiro Titular do Conselho de Recursos Fiscais do Contencioso Administrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, como representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima - FECOMÉRCIO/RR, para o biênio 2024/2026, referente ao período compreendido entre 22 de junho de 2024 a 21 de junho de 2026

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima