Decreto nº 37.156/2024
Comissão composta por militares, para elaboração de apresentação de proposta de regulamentação das disposições da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 37.156-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Comissão composta por militares, para elaboração de apresentação de proposta de regulamentação das disposições da Lei Federal nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima c/c as disposições da Lei Federal nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023, e, CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO a promulgação de 8 (oito) vetos presidenciais, publicados no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2024, e
CONSIDERANDO que a vigência da Lei nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023, e, por conseguinte, a promulgação dos vetos supracitados, existe a latente necessidade de atualização das leis estaduais, objetivando garantir que a estrutura legal, reflita as funções, responsabilidades e desafios atuais da PMRR e do CBMRR, alinhando-a com as demandas modernas de segurança pública, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a comissão composta pelos militares estaduais abaixo relacionados, com o fim de elaborar e apresentar proposta de regulamentação das disposições da Lei Federal nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023:
I - Representantes da Polícia Militar de Roraima:
a) Coronel QOC PM PÉRICLES DIAS DE ARAÚJO, Matrícula 47001028 (Presidente);
b) Coronel QOMed PATRICK RABELO JOSÉ, Matrícula 47001679 (Membro);
c) Major QCO PM JÚLIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA, Matrícula 47000313 (Membro);
d) Major QOM PM CRISTIANO DE AGUIAR CALÚ, Matrícula 47000015;
e) Capitão QOC PM ELVYS ARANTES TEIXEIRA, Matrícula 47000809 (Membro);
f) 2º Tenente QEO PM DOMINGOS PASCOAL M. TEIXEIRA, Matrícula 47000233 (Membro);
g) 2º Sargento QEP PM FREDI DOS SANTOS SILVA, Matrícula 47000929;
h) 2º Sargento QPC PM THAYGO GUILHERME LIMA, Matrícula 47001610 (Membro).
II - Representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima:
a) TC QOC BM GELBESSON PINHEIRO DE SOUZA, Matrícula 047500048 (Membro);
b) Major QOC BM LÚCIA HELENA FRAZÃO THOMÉ, Matrícula 047500506 (Membro);
c) Capitão QOS BM EMERSON DE LUCENA OLIVEIRA, Matrícula 047500200 (Membro);
d) 2º TEN QEO BM BOLIVAR PEREIRA DA SERRA JÚNIOR, Matrícula 047500143 (Membro);
e) ST QPCBM TYANE PRISCILLA MOTA DE ARAÚJO, Matrícula 047500146 (Membro);
f) ST QPSBM CAROLINE DA SILVA FERNANDES PINTO, Matrícula 047500439 (Membro);
g) CB QEPBM THIAGO SANCHES DA SILVA LIRA, Matrícula 047500382 (Membro).
Art. 2º A referida Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, para apresentar a proposta de regulamentação e implementação das disposições da Lei Federal nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.