Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.158/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 37.158-E DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.