Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.162/2024

Dispõe sobre a transferência para a reserva remunerada a pedido, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do 2º SGT QEP PM VILMAR RODRIGUES.

DECRETO Nº 37.162-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a transferência para a reserva remunerada a pedido, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do 2º SGT QEP PM VILMAR RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII; art. 59, inciso II; art. 67, inciso I; art. 113, inciso I; art. 114 (NR dada pela LC nº 308 , de 25 de janeiro de 2022) e art. 115 (NR dada pela LC nº 308 , de25 de janeiro de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1104/IPER/PRESI/GPRES, de 8 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 4804, de 11 de novembro de 2024, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício de "Reserva Remunerada a pedido", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base no subsídio da graduação, ao 2º Sargento QEP PM VILMAR RODRIGUES, RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a reserva remunerada a pedido, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o 2º Sargento QEP PM VILMAR RODRIGUES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000574, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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